Das relações com as organizações empregadoras, seção IV, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, consta como direito do profissional
comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem, e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
manter segredo sobre fato sigiloso que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
orientar sobre benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.
desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que promovam a própria segurança e da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e equipamento de proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes.