Sobre a vacinação dos trabalhadores dos serviços de saúde, o Enfermeiro do Trabalho deve ter ciência que a Norma Regulamentadora 32 explicita que
a conduta preconizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho é a imunização passiva contra tétano, difteria e hepatite B.
o empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos e providenciar, se necessário, seu reforço.
a vacinação deve ser registrada em atas que ficarão sob a responsabilidade da Unidade Básica de Saúde mais próxima do local de trabalho.
a vacinação deve obedecer às recomendações do Sistema de Informações de populações expostas a agentes químicos.