O artigo 28, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece que são documentos relativos à habilitação jurídica exigida dos interessados em participar de processos licitatórios, EXCETO:
Registro comercial, no caso de empresa individual.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.