A respeito do processo administrativo, no âmbito da administração pública federal, regulamentado pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações, é correto afirmar que:
é direito do administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, bem como ter vista dos autos, mas não obter cópias de documentos neles contidos.
o processo administrativo pode iniciar-se somente de ofício.
é permitida à administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
para assuntos que importem pretensões equivalentes, os órgãos e entidades administrativas não deverão elaborar modelos ou formulários padronizados.