Sobre o Decreto 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, é correto afirmar:
O órgão gerenciador não poderá dividir a quantidade total do item em lotes, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.
O edital de licitação para registro de preços poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado.
Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é obrigatória a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes não poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.