A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, vedada a contratação de terceiros para assisti-lo.
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, independente de dolo ou culpa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
É facultada a substituição do instrumento de contrato por outros instrumentos hábeis nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de concorrência e tomada de preços.