De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Lei nº 10.460/1988), são deveres dos servidores públicos, expressamente consignados em seu artigo 294, com exceção de uma:
levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão de seu cargo, representando à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a informação prestada.
frequentar cursos de treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional legalmente instituídos.
a exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo.
trazer rigorosamente atualizados as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço, pertinentes às suas atribuições.