Sobre as promotorias de justiça, regulamentas na Lei Complementar Estadual n° 25, de 06 de julho de 1998, é
INCORRETO afirmar:
As Promotorias de Justiça serão integradas por Promotores de Justiça encarregados de exercer as funções institucionais do Ministério Público e tomar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à consecução do Plano Estratégico Institucional e seus desdobramentos.
As Promotorias de Justiça poderão ser especializadas, criminais, cíveis, cumulativas ou gerais.
Cada Promotoria de Justiça deverá manter os livros, pastas e arquivos obrigatórios, sem necessidade de manter o registro e controle dos procedimentos e expedientes findos.
Compete às promotorias de Justiça a elaboração dos Planos Operacionais de Atuação alinhados ao Plano Estratégico Institucional e ao Plano Geral de Atuação.