“Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador” são atribuições de competência do SUS – Sistema Único de Saúde descritas na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no capítulo V, na seção II.
Convenção no 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificada pelo Brasil.
Declaração de Alma Ata da Organização Mundial da Saúde.