No texto da Convenção nº 161 da OIT, ressalta-se que
o pessoal prestador de serviços de saúde no trabalho deverá gozar de independência profissional completa, em relação aos empregadores e aos trabalhadores.
deve ser incentivada a negociação coletiva entre empregadores e institutições públicas de seguridade social.
a existência de uma organização entre um conjunto de empresas, específica para os serviços de segurança e saúde no trabalho, favorece a atuação fiscalizatória e punitiva dos poderes públicos.
todo país que adotar essa Convenção obriga-se a seguir as diretrizes de desregulamentação e flexibilização das relações e dos contratos de trabalho na área de segurança e saúde no trabalho.