A aplicação do nexo técnico epidemiológico na caracterização do acidente do trabalho
adota, como premissa, a mudança no viés de abordagem dos trabalhadores que, no lugar de ser coletiva, passa a ser individual.
acarreta a mudança do ônus da comprovação do nexo causal, que passa a ser do empregador.
está fundamentada no conhecimento dos coeficientes de letalidade, extraídos de estudos epidemiológicos conduzidos nos últimos 10 anos pelo Ministério do Trabalho.
impossibilita, uma vez confirmado, a interposição de recursos com efeito suspensivo.