No tocante aos direitos sociais, estabelecidos na Constituição Federal de 1988, aplica-se, dentre outros, aos servidores ocupantes de cargo público, o direito
ao fundo de garantia do tempo de serviço.
à jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.