Segundo a legislação trabalhista, serão consideradas como salário, as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado.
transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.
assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.