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Ponto de Exclamação Atenção: Esta questão está desatualizada.

Art. 9°

 

§ 2º - “A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente”.

 

“Art. 1.087 - Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.”

 

Considerando-se o disposto no §2° do artigo 9° da Lei de Introdução ao Código Civil e no artigo 1.087 do Código Civil, acima transcritos,



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