Enunciados de questões e informações de concursos
Art. 9°
§ 2º - “A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente”.
“Art. 1.087 - Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.”
Considerando-se o disposto no §2° do artigo 9° da Lei de Introdução ao Código Civil e no artigo 1.087 do Código Civil, acima transcritos,