Fará jus ao horário especial, somente o servidor portador de deficiência, comprovada a necessidade por junta médica, independente de compensação de horário;
Poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo da jornada de trabalho;
Apenas será concedido o horário especial ao estudante que trabalhar no período diurno;
Somente será concedido o horário especial aos servidores estáveis.