Sobre o instituto da reversão, é CORRETO afirmar que:
Não poderá retornar às suas atividades, o servidor que for aposentado compulsoriamente;
Poderá retornar às suas atividades, o servidor estável que tenha se aposentado voluntariamente nos último 5(cinco) anos, ainda que não haja cargo vago, devendo a Administração, nesse caso, alocá-lo em outro cargo superior ao antes ocupado;
Poderá retornar as suas atividades, o servidor que tiver sido demitido por sentença judicial invalidada;
Pelo instituto da reversão, o servidor que tiver sofrido limitações de sua capacidade física ou mental, assim declarada por laudo médico, poderá retornar ao cargo antes ocupado.