Em relação às atividades insalubres ou perigosas, é correto afirmar que
o trabalho em condições insalubres assegura ao empregado um adicional de 10%, 30% e 40% do salário-mínimo, segundo se classifiquem, respectivamente, nos graus: mínimo, médio e máximo.
o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.
o empregado que trabalha em condições perigosas e insalubres receberá concomitantemente os dois adicionais.