Segundo a Lei Orgânica cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar a respeito de todas as matérias da competência do Município e, especialmente, sobre:
empréstimos e operações de credito, bem como aplicação, no mercado financeiro, lastreada em títulos públicos, dos saldos disponíveis em caixa;
diretrizes orçamentárias, plano plurianual, orçamentos anuais, abertura de créditos suplementares e especiais;