Sobre o recurso de Embargos no TST, assinale a alternativa INCORRETA.
São cabíveis os embargos para o TST das decisões das Turmas proferidas em dissídios individuais que divergirem entre si.
O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.
Da decisão denegatória dos embargos por Ministro Relator caberá agravo regimental no prazo de 10 dias.
O prazo para oposição dos embargos é de 8 dias, sendo este o mesmo prazo para contrarrazões.