Em relação ao incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e ao incidente de assunção de competência (IAC), é CORRETO afirmar que
é admitida a revisão de tese jurídica firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR, cuja legitimidade de deflagrá-la é outorgada somente ao mesmo Tribunal, de ofício, ou ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
no IRDR, se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir a titularidade somente no caso de abandono.
o IAC não poderá ser proposto de ofício pelo relator, devendo ser postulado somente pela parte, Ministério Público ou Defensoria Pública.
é admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato ou de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.