A capacidade tributária independe da capacidade civil ou profissional.
Atos firmados entre particulares não mudam a responsabilidade tributária frente ao Estado, embora o pacto convencionado valha no âmbito civil e possa ensejar direito de regresso entre os envolvidos, dependendo do caso concreto.
O lançamento tributário independe da participação do fisco, como ocorre nas modalidades de lançamento por declaração ou
por homologação.
O crédito tributário se presume líquido e certo, por ser proveniente da administração pública, que goza de fé pública, embora o contribuinte tenha o direito constitucional de discutir e questionar sobre sua constituição.