Conforme dispõe a Lei n.o 10.261/68, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria, a autoridade competente realizará
sindicância administrativa, que deve ser concluída no prazo de sessenta dias.
sindicância administrativa, que deverá ser concluída no prazo de noventa dias.
apuração preliminar, que deverá ser concluída no prazo de trinta dias.
apuração preliminar, que deverá ser concluída no prazo de noventa dias.