O sucessor daquele que causou lesão ao patrimônio público ou se enriqueceu ilicitamente, consoante as disposições da Lei de Improbidade Administrativa,
deverá sofrer especificamente uma pena de censura.
não terá a indisponibilidade de seus bens, ainda que essa seja até o limite do valor da herança.
estará sujeito às cominações da lei 8.429/92 até o limite do valor da herança.