Segundo o Código de Ética dos profissionais de enfermagem (Resolução COFEN 564/2017), é considerada uma proibição no exercício profissional
negar-se a ser filmado, fotografado ou exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
anunciar a prestação de serviços para as quais detenha habilidades e competências técnico-científicas e legais.
requerer ao gestor a quebra do vínculo da relação profissional/usuários quando houver riscos à sua integridade física e moral, comunicando o fato ao COREN e assegurando a continuidade da assistência de enfermagem.