Em relação à sindicância administrativa, é INCORRETO afirmar que
poderá resultar em instauração de processo administrativo disciplinar.
não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito parentes do acusado, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
não é imprescindível para instauração de processo administrativo disciplinar.