compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial Criminal.
não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 (um sexto) for superior a 1 (um) ano.
se em consequência da emendatio libelli estiverem reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, desde que requerido pelo autor do fato, o juiz remeterá a questão ao Procurador Geral de Justiça, vedada a remessa de ofício.