A adoção internacional de criança brasileira, ou domiciliada no Brasil, somente terá lugar quando
o estrangeiro ou casal estrangeiro apresentar situação socioeconômica vantajosa para a criança, se não houver adotantes habilitados no Brasil, na mesma situação ou melhor.
comprovado que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto e que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança, após consulta aos cadastros mencionados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
comprovado que a colocação em família adotiva estrangeira, independentemente de qualquer outro requisito, é solução que não traz prejuízo à criança, salvo se esta manifestar o desejo de permanecer no Brasil.