De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, agente público que pratique dolosamente ato de improbidade administrativa estará sujeito, entre outras, às penalidades de
ressarcimento integral do dano e perda da função pública, no caso de ordenação de despesas não autorizadas por lei.
perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio e proibição de receber benefícios fiscais, no caso de ato que frustra a licitude de concurso público.
detenção e ressarcimento integral do dano, no caso de utilização, em proveito próprio, de bens integrantes do acervo patrimonial de autarquia estadual.
reclusão e pagamento de multa, no caso de omissão do dever de prestar contas.