Conforme o Capítulo II do Título II do Anexo 5 do RICMS/SC, os estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de Santa Catarina devem emitir documentos fiscais
sempre que promoverem a saída de mercadoria, resíduos, lixo e perdas quantitativas de estoque.
na transmissão de propriedade de empresas e estabelecimentos, decorrentes de alterações societárias, fusões, cisões e alienação de estabelecimentos.
quando no estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, novas ou usadas, remetidas a qualquer título por particulares, produtores primários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais.
sempre que ocorrer a saída de bens do estabelecimento, ainda que se trate de ativo imobilizado com previsão de retorno.