No que se refere à contribuição para o custeio da iluminação pública e à contribuição de intervenção no domínio econômico, a Constituição Federal dispõe que
a contribuição de intervenção no domínio econômico pode incidir nas importações e nas exportações.
compete aos Municípios instituir a contribuição referente à iluminação pública e compete à União instituir a contribuição referente a intervenção no domínio econômico.
compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir a contribuição da iluminação pública nas estradas e rodovias iluminadas que cortam seus territórios.
a contribuição para o custeio da iluminação pública não pode incidir sobre receitas de exportação ou de importação, nem sobre templos ou arenas de esportes, e a contribuição de intervenção precisa ser aprovada pelo Senado e pela Assembleia Legislativa do Estado.