São assegurados, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, (CRFB/88) à categoria dos trabalhadores domésticos os seguintes direitos:
participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei.
piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
jornada de seis horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.