Em conformidade com a norma constitucional sobre responsabilidade do Estado pelos danos causados a terceiros, é correto afirmar:
A Constituição Federal de 1988 prevê a responsabilidade de entidades públicas, mas silencia quanto às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
O Estado responde pelos danos causados por agentes públicos, ainda que não estejam no exercício de suas funções.
Para responsabilizar o ente público, a vítima deverá comprovar a culpa ou dolo do agente estatal causador do dano.