apreciar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Administração Pública, devendo submetê-las ao julgamento pelo Poder Legislativo, que poderá aprová-las ou rejeitá-las.
assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, podendo determinar, também, a imediata suspensão do contrato.
apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, salvo as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, que não podem ser objeto de apreciação pelo Tribunal de Contas, em razão da natureza vinculada desses atos.
realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.