Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, a autoridade policial poderá converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
A prisão preventiva somente poderá ser decretada a pedido do Ministério Público quando necessária para a identificação civil do acusado.
A decisão que denegar a prisão preventiva será sempre motivada.
A prisão preventiva, quando decretada para assegurar a aplicação da lei penal, dispensa motivação.