De acordo com a Constituição Federal de 1988, ao tratar da Nacionalidade (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), é correto afirmar:
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão ter símbolos próprios.
A lei poderá estabelecer distinção entre os brasileiros natos e naturalizados, além dos casos expressamente previstos na Constituição.
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.