A origem do mandado de injunção está no direito francês e na Constituição italiana.
A concessão do mandado de injunção depende de omissão normativa e da existência de um direito não auto-aplicável , previsto na Constituição.
O mandado de injunção e a ação de constitucionalidade por omissão foram instituídos na Constituição de 1946 para controle da inconstitucionalidade por omissão.
A competência para o julgamento do mandado de injunção independe da natureza do órgão ou da pessoa responsável pela omissão.