a desapropriação por necessidade pública, embora não imprescindível, é conveniente para a realização de uma atividade estatal.
a desapropriação por utilidade pública, ocorre quando a administração pública se defronta com problemas de urgência, sendo a desapropriação indispensável para a realização de uma atividade essencial do Estado.
a desapropriação por interesse social é a invasão de uma propriedade particular pelo Estado, restando à prejudicada acioná-lo para pleitear o pagamento da indenização correspondente.
os únicos bens insuscetíveis de desapropriação são os de caráter personalíssimo, bem como a moeda corrente no país.