De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8662/93),
NÃO é competência do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior,
expedir carteiras profissionais de assistentes sociais fixando a respectiva taxa.
estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados.
assessorar o CRESS sempre que necessário.
funcionar com Tribunal Superior de Ética Profissional.