De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 82/98, a direção executiva de Consórcio Intermunicipal será exercida por um Conselho Diretor composto
pelo Prefeito de cada Município consorciado e por 1 representante técnico e respectivo suplente de cada Município consorciado, de livre escolha do Prefeito Municipal, que reúna capacidade e conhecimentos específicos, preferencialmente de nível superior, compatíveis com matérias e práticas inerentes à Administração Municipal.
pelo Prefeito de cada Município consorciado e por 5 representantes técnicos de cada Município consorciado, de livre escolha do Prefeito Municipal, entre eleitores do município, maiores de 35 anos de idade, que reúnam capacidade e conhecimentos específicos, de nível superior, compatíveis com matérias e práticas inerentes à Administração Municipal.
pelo Prefeito de cada Município consorciado e por 2 representantes técnicos e respectivos suplentes de cada Município consorciado, de livre escolha do Prefeito Municipal, que reúna capacidade e conhecimentos específicos, de nível superior, compatíveis com matérias e práticas inerentes à Administração Municipal.
por 5 representantes técnicos de cada Município consorciado, de livre escolha do Prefeito Municipal, entre eleitores do município, maiores de 35 anos de idade, que reúnam capacidade e conhecimentos específicos, de nível superior, compatíveis com matérias e práticas inerentes à Administração Municipal.