De acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se empregado a
pessoa física ou jurídica que prestar serviços de natureza eventual a empregador, ainda que sem dependência deste e mediante qualquer forma de remuneração.
pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, ainda que sem a dependência deste e independente de salário ou remuneração.
pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
pessoa física ou jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante qualquer tipo de remuneração.