De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente
o Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns.
os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.
as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.