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Sempre que um crime violento envolvendo menores abala a sociedade, ressurge a discussão sobre a necessidade de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo seus defensores, diminuir a responsabilidade penal para 16 anos inibiria a ação delituosa de rapazes e moças.
Segmentos da população, assustados com o aumento da violência, imaginam ser esse o caminho para a reconquista da segurança perdida.
Encarar o Estatuto da Criança e do Adolescente como bode expiatório das mazelas nacionais é solução cômoda, mas ineficaz. Ninguém de bom senso pode crer que situar em faixa etária mais baixa a imputação criminal seja a fórmula mágica capaz de devolver a paz às ruas e aos lares. Bandidos que hoje usam jovens menores de 18 anos como escudo, com a mudança, recorrerão a menores de 16 anos. Depois virão os de 14, 12, 10.
Correio Braziliense. Opinião. 13/7/2004, p. 16 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, a respeito do texto acima.
Por estar marcado pelo sinal de crase como objeto indireto de “devolver”, o termo “às ruas” admite ser deslocado para imediatamente antes do termo “a paz”, sem que fique prejudicada a correção do texto.