Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por Dívida Fundada:
o montante total apurado, sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
os compromissos cujos pagamentos ocorrerão somente nos exercícios posteriores, autorizados por lei e empenhados na Lei Orçamentária Anual.
as despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas no exercício que foram escrituradas no Balanço Patrimonial.
as despesas não pagas no decorrer do exercício que levaram ao aumento da operação de crédito.