A Emenda Constitucional 32/2011 introduziu significativas mudanças na disciplina das medidas provisórias. A propósito da regência atual, é correto afirmar que
medidas provisórias podem dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
as medidas provisórias perderão a eficácia desde a edição se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, contando-se o prazo inclusive nos períodos de recesso do Congresso Nacional.
aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta se manterá integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
é possível a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, mas não de medida provisória que tenha sido rejeitada.