A respeito da redação do vencido e da redação final dos projetos submetidos ao Senado Federal, de acordo com o seu Regimento Interno, NÃO é correto afirmar que
as emendas de redação dependem de parecer da comissão que houver elaborado a redação final, sem prejuízo da manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em hipótese específica.
é privativo da comissão específica para o estudo da matéria discutida e votada redigir o vencido e elaborar a redação final, em qualquer hipótese.
quando a redação final for de emendas do Senado a projeto da Câmara, não se admitirão emendas a dispositivos não emendado, salvo as de redação e as que decorram de emendas aprovadas.
a redação final dos projetos de lei da Câmara, destinados à sanção, será dispensada, salvo se houver vício de linguagem, defeito ou erro manifesto a corrigir.