De acordo com Estatuto do Servidor Público de Ilhéus — Lei nº 3760/15 — é correto afirmar:
A licença, por motivo de doença em pessoas da família do servidor, somente será deferida pela autoridade superior se a assistência direta do servidor for indispensável e puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
É defeso ao servidor público atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro.
As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros suspensos após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, somente quando eivados de irregularidades sanáveis.