na obrigação de dar coisa incerta, se esta se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, sofrerá a perda o credor
na obrigação de dar coisa certa, deteriorada a coisa sem culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que acha, podendo reclamar, em ambos os casos, perdas e danos
na obrigação de dar coisa incerta, resolve-se a obrigação se, antes da escolha, sobrevier perda decorrente de caso fortuito ou força maior
na obrigação de restituir, deteriorada a coisa sem culpa do devedor, o credor é obrigado a recebê-la tal como se encontra, sem direito a indenização