Havendo bens móveis e imóveis, o ITCD é devido ao Estado da situação dos bens, apurando-se o imposto pela alíquota vigente por ocasião da abertura da sucessão.
Havendo apenas bens imóveis, o ITCD é devido ao Estado em que se localizam, apurando-se o imposto pela alíquota vigente por ocasião da avaliação dos bens.
Havendo apenas bens móveis, o ITCD é devido ao Estado em que o inventário será processado, apurando-se o imposto pela alíquota vigente por ocasião da abertura da sucessão.
Havendo bens móveis e imóveis, o ITCD é devido ao Estado em que o inventário será processado, apurando-se o imposto pela alíquota vigente por ocasião da avaliação dos bens.