Considerando a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), são considerados instrumentos dessa Política Pública, entre outros:
a implementação de secretarias, superintendências e departamentos municipais de resíduos sólidos
a utilização exclusiva de materiais reciclados como insumos na execução de obras públicas de infraestrutura
a contratação de especialistas em resíduos sólidos municipais para execução da gestão dos serviços correlatos