De acordo com a Constituição Estadual, a respeito à Política Agrícola, Agrária e Fundiária, caberá ao Estado, com a cooperação dos Municípios,
propiciar o aumento da produção e da produtividade, focando principalmente no aumento da rentabilidade mesmo que em detrimento da ocupação do campo.
orientar o desenvolvimento rural, mediante zoneamento agrícola inclusive.
criar programas específicos de crédito, de forma favorecida, para custeio e aquisição de insumos, objetivando incentivar a produção de alimentos destinados a exportação.
manter a estrutura de assistência técnica, visando, primeiramente, a pesquisa agropecuária, mesmo que em detrimento da extensão rural.